Uma portaria que foi assinada em Belém na manhã desta terça-feira (16), pelos juízes Cláudio Rendeiro e João Augusto de Oliveira, da 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais, coloca a leitura como mais uma forma de remissão de pena. A cada obra literária lida será feita a remissão de quatro dias de pena.
O livro deve ser lido pelo detento no prazo de 30 dias. Para validar a remição, serão consideradas duas formas de produção escrita: relatório de leitura e resenha. A avaliação da produção escrita será feita por uma comissão nomeada através de uma portaria específica.
Estarão aptos a pleitear a leitura para fins de remição os presos que, além do perfil comportamental adequado ao trabalho intelectual ofertado, tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades. Será voluntária a participação do preso, mediante inscrição no setor de educação da respectiva casa penal. Diante da inscrição, será disponibilizada uma obra literária, clássica, científica, técnica ou filosófica para cada preso participante.
Tanto a leitura quanto a produção escrita da obra destinada à leitura serão realizadas fora das celas, com a orientação de professores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), através de metodologia própria. Porém, o preso participante poderá optar por realizar parte da leitura em sua cela.
O livro deve ser lido pelo detento no prazo de 30 dias. Para validar a remição, serão consideradas duas formas de produção escrita: relatório de leitura e resenha. A avaliação da produção escrita será feita por uma comissão nomeada através de uma portaria específica.
Estarão aptos a pleitear a leitura para fins de remição os presos que, além do perfil comportamental adequado ao trabalho intelectual ofertado, tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades. Será voluntária a participação do preso, mediante inscrição no setor de educação da respectiva casa penal. Diante da inscrição, será disponibilizada uma obra literária, clássica, científica, técnica ou filosófica para cada preso participante.
Tanto a leitura quanto a produção escrita da obra destinada à leitura serão realizadas fora das celas, com a orientação de professores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), através de metodologia própria. Porém, o preso participante poderá optar por realizar parte da leitura em sua cela.
Fonte: G1
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