Boa tarde! Como alguns de vocês já devem saber, o
Ministério da Fazenda divulgou a portaria número 422/2013 que vem a
reforçar a lei 5.768 de 1971, sendo assim é proibida a realização de
concursos culturais de empresas por meio das redes sociais. A maioria das editoras está revendo suas parcerias com blogs e maneira a se realizarem os sorteios por vir. Sendo assim, vou aproveitar esta oportunidade e fazer esta postagem fixa que valerá para todos os sorteios do blog a partir de agora, independentemente da plataforma em que eles sejam feitos.
1.Todas as promoções são válidas apenas em território nacional, ou seja, o vencedor deve ter um endereço de entrega no Brasil;
2. Os vencedores são contatados pelo blog e tem 48 horas para responder com seus dados para envio do prêmio. Do contrário, outro vencedor será sorteado, e assim até que alguém responda no prazo e clame por seu prêmio.
3. O envio do livro será feito pela editora, no prazo em que a mesma desejar. No caso em que eu fizer a postagem haverá um prazo de até 60 dias para fazê-lo, porque a postagem é cara e sou eu que pago. O Blog não se responsabiliza por problemas com a entrega dos correios.
4. Qualquer vencedor ou participante que faltar com o respeito comigo ou com o blog será desclassificado.
5. Estas regras são gerais, o que não impede cada promoção de ter outras regras específicas.
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